Os Exames Médicos Ocupacionais são previstos em lei e resguardam uma série de direitos e garantias para a empresa e para o funcionário. Entenda quais são os exames ocupacionais e entenda sua importância.
Avaliar a saúde de um novo contratado ou de um funcionário, é fundamental para garantir os direitos de ambos. Além de promover qualidade, bem estar e evitar riscos e gravidades – seja em doenças ou acidentes ocupacionais.
De acordo com a CLT, existem alguns programas obrigatórios no ambiente de trabalho, como é o caso do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Esse programa envolve exames para avaliar a saúde do funcionário e checar se ele está apto ou não para trabalhar naquela função ou setor. Os exames são:
- Exame admissional: deve ser realizado antes da contratação do funcionário.
- Exame periódico: realizado para assegurar a saúde do profissional de acordo com o ambiente de trabalho e idade.
- Mudança de função: se há mudança de setor ou de atividades que possam trazer novos riscos para a saúde do colaborador.
- Retorno ao trabalho: avalia as condições de saúde do funcionário quando há afastamento por mais de 30 dias.
- Exame demissional: avalia as condições de saúde do funcionário que será desligado da empresa.
Como são realizados os exames médicos ocupacionais?
Exame médico ocupacional admissional
O exame admissional é solicitado à todos que vão iniciar um trabalho no modelo CLT.
Geralmente é um exame simples que envolve responder um questionário impresso sobre hábitos, estilo de vida, doenças e histórico de doenças na família. Com base nesse questionário, o médico trabalhista se aprofunda nessas informações.
Assim, é possível entender o estado de saúde atual do profissional. Além disso, é verificado a pressão arterial, escuta-se o coração e o pulmão e em alguns casos, é realizado outros tipos de exames. Tudo dependerá do cargo que a pessoa irá trabalhar.
Por exemplo, se o profissional irá trabalhar como operador de telemarketing, é solicitado o exame de audiometria. Tal exame serve para checar como está a audição do profissional. Assim, quando o funcionário sair da função, é possível avaliar se houve perda de audição no período trabalhado.
Simultaneamente, é avaliado também o estado mental e emocional da pessoa. Vale dizer que exames como o de HIV e de gravidez não podem ser solicitados. O resultado de tais exames não servem como critério para admissão ou não.
O principal objetivo para a realização desse tipo de exame médico ocupacional para o funcionário é o levantamento de saúde atual. Assim, caso ele venha a sofrer de doenças decorrentes das suas atividades profissionais, há como provar para que ele seja indenizado. Já para a empresa é uma forma de garantir que o candidato está apto a exercer suas funções em contrato.
Exame médico ocupacional periódico
O objetivo deste exame é checar se houve alguma mudança de saúde do funcionário após algum tempo exercendo sua atividade. De certa forma, esse exame pode ser visto como preventivo, já que pode impedir o surgimento de doenças graves. Assim, caso o médico trabalhista diagnostique algo, é possível encaminhar o funcionário para um especialista.
A periodicidade, no entanto, varia conforme a atividade, tempo de trabalho, idade e os riscos que a função possui. Profissionais que estão entre 18 e 45 anos, e possuem cargos administrativos, podem realizar o exame periódico entre 1 a 2 anos. Já os que trabalham com funções técnicas, e possuem idade fora do grupo citado acima, o exame periódico deve ser realizado a cada 1 ano ou 6 meses, conforme o risco da atividade.
Exame médico ocupacional de mudança de função
O exame de mudança de função acontece quando o funcionário será transferido para outro cargo ou setor que há riscos ocupacionais diferentes ao cargo ou setor anterior.
O exame é composto por uma anamnese patológica completa. Isto é, clínica e ocupacional, para avaliar a saúde atual do funcionário e se este, está apto a exercer a nova função. Se o diagnóstico for inapto, então a empresa não deve prosseguir com o processo de mudança de função.
Vale lembrar que esse tipo de exame médico ocupacional deve ser realizado antes da transferência para o novo cargo ou setor. Caso essa mudança aconteça logo depois da realização do exame admissional, é obrigatório o exame de mudança de função. Pois os riscos ocupacionais são diferentes.
Exame médico ocupacional retorno ao trabalho
Esse exame é realizado após o afastamento, seja por licença maternidade, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não e superior ou igual a 30 dias.
O exame deve ser marcado para o primeiro dia de retorno ao trabalho para avaliar se o profissional pode ou não reiniciar suas atividades. Se após a avaliação, o profissional ainda estiver inapto, a empresa deve solicitar nova perícia ao INSS.
Exame médico ocupacional demissional
O exame demissional é solicitado quando o profissional pede demissão ou é demitido para checar a condição atual da saúde. O resultado desse exame deve ser comparado com o admissional. Dessa forma, é possível analisar se houve alguma mudança no decorrer do período.
Tal exame é obrigatório, exceto quando o funcionário é demitido por justa causa, que se torna opcional.
Se o funcionário não for aprovado no exame demissional, ele não pode ser demitido. Pois a Justiça do Trabalho compreende que a empresa é responsável pelo quadro clínico desenvolvido pelo funcionário durante o período de trabalho.
Portanto, em casos assim, o médico do trabalho orientará a empresa e o funcionários sobre os próximos passos a serem realizados para resolver todos os problemas de saúde.
Casos de saúde mais graves, o funcionário é encaminhado ao INSS para receber um benefício previdenciário.
O funcionário só pode ser desligado após cumprir com todo o tratamento e ser aprovado em um novo exame médico ocupacional.
Artigo 168 da CLT
Os exames médicos ocupacionais estão previstos pelo artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3.214/78. Portanto, são exames obrigatórios para o próprio bem do profissional e da empresa. Veja o trecho onde cita a obrigação de tais exames:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) por ocasião da demissão; (Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) complementares. (Incluída pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Portanto, é essencial que a empresa cumpra com essas obrigatoriedades, pois elas ajudam a resguardar os direitos tanto da empresa como do próprio funcionário.
Dessa forma, a saúde do profissional é monitorada, o que traz mais segurança ao trabalho e ajuda a prevenir ou até mesmo tratar de doenças que podem agravar a saúde por falta do tratamento adequado.
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